Decreto neste sentido foi publicado pelo Governo do Estado na edição desta quarta-feira (7), do Diário Oficial do Estado.
O Governo do Estado do Ceará está isentando do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações e doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19, durante a realização das eleições municipais de 2020.
Publicado na edição desta quarta-feira (7), do Diário Oficial do Estado (DOE), a isenção vale para doações destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 e realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Produtos isentos do ICMS
– Máscara de Proteção Respiratória de uso não Profissional descartável, máscara cirúrgica descartável ou outra máscara de proteção respiratória de uso não profissional;
– Álcool Etílico em Gel 70%, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool, além de álcool extra neutro e hidratado e alcool hidratado desinfetante;
– Frasco Álcool Pet;
– Frasco Álcool Líquido;
– Produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc);
– Tampa Fliptop e tampa 500ml;
– Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70%;
– Propilenoglicol;
– Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas);
– Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação);
– Fita adesiva para marcação de distanciamento social;
– Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias;
– Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54 cm x 74 cm com recomendações sanitárias.
De acordo com o decreto governamental a isenção abrange também o imposto incidente na prestação de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; e o produto resultante da sua industrialização. Não será exigido o estorno do crédito fiscal relativamente às operações contempladas com o benefício.
A entrega do produto da doação poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.
Diário do Nordeste