Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon, conforme decreto assinado pelo governador Camilo Santana para conter o avanço de novos casos da Covid-19.
Um decreto do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano. Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.
“O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.
Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda:
Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios)
- Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.
- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores.
- Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.
Restaurantes, barracas de praia e hotéis
- proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos;
- limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% da capacidade máxima;
- limitação para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 3 adultos ou dois adultos com três crianças;
Shopping centers e comércio de rua
- autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;
- Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimento;
Eventos e áreas de uso comum
- suspensão do dia 15 de dezembro a 4 de janeiro de 2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
- proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
- limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos.
- proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.
Vacinação no Ceará
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Ceará negocia aquisição de vacinas desenvolvidos no Reino Unido e na China — Foto: Globo/Reprodução
Ainda não há uma data definitiva para a chegada da vacina contra a Covid-19 ao Ceará. O Ministério da Saúde afirma que pretende distribuir a vacina AstraZeneca/Oxford para os estados em 3 de março.
O governador Camilo Santana diz que negocia com o estado de São Paulo para adquirir, antes de março, a vacina Coronavac, medicamento desenvolvido na China e produzido pelo Instituto Butantan, em São Paulo.
Aumento nos casos e mortes de Covid-19
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Gráfico divulgado pelo governador Camilo Santana mostra aumento nos casos de Covid-19 nas últimas semanas, após um período de quedas seguidas — Foto: Governo do Estado/Reprodução
O número de casos e de óbitos por Covid-19 no Ceará voltou a crescer nas últimas semanas no Ceará. Documento divulgado nesta sexta-feira pela Secretaria da Saúde aponta que 19 das 22 áreas de saúde tiveram alta no número de casos de Covid-19.
Em nove delas houve também aumento no número de óbitos pela doença. A região de Brejo Santo apresentou os maiores índices de casos (139%) e mortes (300%).
Na Grande Fortaleza, houve um aumento de 55% no número de fatalidades e de 33% nos casos positivos da doença.